Nosso trabalho auxilia os leiloeiros e as empresas que buscam vender seus bens através de leilões.

Quem são os Comitentes?

Em leilões, comitente é a pessoa física ou jurídica que confia a venda de um bem ao leiloeiro, por meio de contrato ou autorização formal. Os comitentes podem ser variados, a depender da natureza do leilão (judicial, extrajudicial, administrativo, etc.).

Comitentes

Comitente Judicial

São aqueles que atuam em leilões judiciais (decorrentes de processos na Justiça). Podem ser:

  • Juízes: em nome do juízo, determinam a alienação judicial do bem;
  • Credores: em execuções, pedem a alienação do bem penhorado;
  • Síndicos de massa falida, em falências;
  • Administradores judiciais, em recuperações judiciais.

Comitente Extrajudicial

Atuam fora do processo judicial. São, por exemplo:

  • Bancos e instituições financeiras: especialmente em leilões de imóveis retomados por inadimplência (ex: alienação fiduciária);
  • Empresas: que vendem ativos (máquinas, veículos, imóveis, estoques);
  • Seguradoras: em leilões de veículos sinistrados;
  • Pessoa física: que deseje vender um bem por meio de leilão público autorizado;

Comitente Público

São órgãos ou entidades da Administração Pública que realizam leilões com base na legislação de licitações e contratos:

  • União, Estados, Municípios;
  • Autarquias e fundações públicas;
  • Empresas estatais (como Petrobras, Correios, etc.);

Quais serviços o ESCRITÓRIO DOS LEILÕES oferece para os Comitentes?

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